Quinta-feira
30 de Julho de 2026 - 
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“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!” - Rui Barbosa.
“O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez. Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho” TE
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Notícias

Cliente atingida por faca em churrascaria será indenizada

Mulher levou quatro pontos no rosto após acidente. A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que churrascaria indenize cliente atingida por faca no rosto em R$ 15 mil. Ela estava em uma confraternização no local quando um garçom a acertou ao manusear o item. A autora foi atendida e recebeu quatro pontos na face. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, observou que o acidente ultrapassou o mero dissabor cotidiano e “atinge direito da personalidade, especialmente a integridade física e psíquica.” “A alegação de que a lesão foi de natureza leve, sem sequelas permanentes, não é circunstância capaz de infirmar a configuração do dano moral, tampouco de justificar a redução pretendida. Isso porque o sofrimento decorrente do acidente, a dor física imediata, o medo, o constrangimento de ser socorrida em local público, a ida ao hospital, a realização de sutura no rosto e a insegurança do resultado, constitui, por si só, ofensa relevante aos direitos da personalidade da autora, que extrapola em muito a esfera do mero aborrecimento, de modo que devido o valor arbitrado”, escreveu. Em relação ao pedido da autora de reparação pelos danos estéticos, a magistrada apontou ser necessária prova de que houve deformidade, cicatriz desfigurante ou alteração estética relevante. “No caso, as fotografias juntadas aos autos demonstram o ferimento e a fase inicial de recuperação, inclusive com sutura, mas não comprovam, com objetividade, a permanência de sequela estética relevante. Além disso, o laudo de lesão corporal realizado em sede policial, por sua vez, não apontou deformidade permanente, incapacidade ou sequela estética significativa.” Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os magistrados Rodolfo César Milano e Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo. Apelação nº1000406-48.2025.8.26.0577 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
29/07/2026 (00:00)
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