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20 de Setembro de 2026 - 
SEDE PRÓPRIA - Avenida Hilario Pereira de Souza, 406, sala 2813, Torre 1
“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!” - Rui Barbosa.
“O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez. Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho” TE
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte” - Martin Luther King Jr.

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Notícias

Justiça de Caraguatatuba abre inscrições para voluntários em atuar como jurado em Tribunais do Júri

Cadastro até 30 de novembro. A Justiça de Caraguatatuba está com inscrições abertas para interessados em atuar como jurado nos Tribunais do Júri da comarca. O cadastro deve ser feito até o dia 30 de novembro, presencialmente, das 13 às 17 horas, no Ofício Criminal da Comarca, ou pelo e-mail . Acesse oeditalpara todas as informações e documentos necessários. O serviço de jurado é gratuito. As pessoas que tiverem a inscrição efetivada poderão atuar nos júris populares realizados pela unidade. A cada julgamento, 25 nomes serão convocados para comparecerem ao fórum no dia do julgamento. Será feito novo sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença e essas pessoas serão responsáveis pela condenação ou absolvição dos réus levados ao plenário. Entre os requisitos para atuação estão ser brasileiro (nato ou naturalizado) maior de 18 anos, estar em pleno gozo dos direitos políticos, residir na comarca de Caraguatatuba, ter boa conduta social e moral, e não ter sido processado criminalmente. Conforme a legislação, são inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
15/09/2026 (00:00)
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