Quarta-feira
29 de Abril de 2026 - 
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“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!” - Rui Barbosa.
“O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez. Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho” TE
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte” - Martin Luther King Jr.

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Podcast STJ No Seu Dia aborda responsabilidade de hotel por acidente com criança em área de recreação

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade civil de um hotel por acidente ocorrido com hóspede menor de idade em área de recreação infantil.No julgamento, o colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou a ##responsabilidade objetiva## prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A criança foi atingida por um extintor de incêndio de cem quilos que estava solto no local e sofreu lesões graves. A turma afastou a alegação de culpa da família e destacou que o fornecedor deve assumir os riscos inerentes à atividade, especialmente quando disponibiliza espaço destinado ao público infantil.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Diego Nunes comenta os fundamentos jurídicos da decisão, explica a aplicação da teoria do risco da atividade e do chamado fato do serviço, além de analisar os impactos práticos do entendimento para estabelecimentos comerciais e operadores do direito.STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
29/04/2026 (00:00)
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