Quarta-feira
29 de Abril de 2026 - 
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“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!” - Rui Barbosa.
“O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez. Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho” TE
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte” - Martin Luther King Jr.

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Notícias

Abertas as inscrições para interessados em atuar nos Tribunais do Júri de Santos

Cadastro até 31 de agosto. A Justiça de Santos abriu inscrições para cidadãos interessados em atuar como jurados nos Tribunais do Júri da comarca. O cadastro pode ser feito até 31 de agosto, pelo e-mail com nome completo, número do RG e CPF, data de nascimento, profissão, endereço e telefone para contato. Mais informações no edital. Aqueles que tiverem o cadastro efetivado poderão participar dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida que ocorrerem na comarca de Santos. A cada julgamento, são convocadas 25 pessoas para comparecer ao fórum. Entre essas, sete são escolhidas em novo sorteio para integrar o Conselho de Sentença, responsável por condenar ou absolver réus levados ao Tribunal do Júri. Podem se cadastrar brasileiros (natos ou naturalizados) maiores de 18 anos, residentes na Comarca de Santos, alfabetizados, sem antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função e em pleno gozo dos direitos políticos. Conforme a legislação, não podem ser jurados integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
28/04/2026 (00:00)
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